Manuel Dória Vilar 213 140 548

Bem-vindo

Manuel Dória Vilar

AdvogadoLisboaDesde 1983

Criminal, Cível, Família e Menores, Trabalho e Comercial. Escritório na Avenida da República, junto ao Campo Pequeno.

Ilustração em aguarela de Manuel Dória Vilar à secretária do escritório, com uma balança, livros de Direito e uma placa onde se lê Advogado

Profissionalismo e experiência

Áreas de atuação

Oito áreas do Direito

  • Direito Criminal
  • Direito de Família e Menores
  • Direito Cível
  • Direito do Trabalho e Acidentes de Trabalho
  • Contraordenações
  • Insolvência
  • Direito Executivo
  • Direito Societário
Percurso

Mais de quatro décadas de advocacia

  1. FormaçãoLicenciado em DireitoFaculdade de Direito de Lisboa (Universidade Clássica de Lisboa)
  2. 1983Início do exercício da advocaciaInscrito na Ordem dos Advogados Portugueses pelo Conselho Distrital de Lisboa
  3. 2000Publica “Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais”Vislis Editores, 1328 páginas
  4. AssociaçõesMembro da JUTRAAssociação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho
  5. Outros cursosTécnicas de MarketingInstituto Superior de Gestão, Lisboa
  6. Outros cursosCinemaColégio de Lamego
  7. HojeNova edição do livro em preparaçãoAtualizada com a Lei n.º 98/2009
Publicação

O livro

Obra de consulta para tribunais, advogados, médicos, seguradoras e estudantes de Direito.

Ver o livro

Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

Anotado e comentado. Jurisprudência, Legislação, Formulários.

Reúne em texto integral, de forma sistemática e fácil de consultar, os principais diplomas legais sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais. Foi pensado para o trabalho diário de tribunais, escritórios, seguradoras, empresas, hospitais, sindicatos e Administração Pública.

Ver o conteúdo completo da obra

Bases técnicas aplicáveis ao cálculo do capital de remição e caucionamento das pensões de acidentes de trabalho, e respetivas tabelas práticas, aprovadas pela Portaria n.º 11/2000, de 13 de janeiro. Jurisprudência do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, Tabela Nacional de Incapacidades e Lista de Doenças Profissionais atualizada.

Lei orgânica do Centro Nacional de Proteção contra os Riscos Profissionais (CNPCRP), Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT), lei orgânica do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), regulamento do seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes e a Norma Regulamentar n.º 12/99-R do ISP (apólice uniforme para trabalhadores por conta de outrem, constante do Regulamento n.º 27/99).

Lei sobre o trabalho de estrangeiros em território português, Código Europeu de Segurança Social (versões portuguesa e francesa), lista das Convenções da OIT ratificadas por Portugal, Lei de Bases da Segurança Social, principais Atos Comunitários e o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais na Administração Pública.

Inclui ainda legislação sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, uma sinopse legislativa destas matérias, legislação sobre navios, o regime jurídico das contraordenações laborais, tabelas do Salário Mínimo Nacional e das remições de pensões ANOS A CONFIRMAR, o Código de Processo do Trabalho de 1999, o regime das perícias médico-legais, a lei de organização e funcionamento dos tribunais judiciais e formulários de autos e ações de acidente de trabalho e doença profissional.

Nova edição em preparaçãoEdição reformulada de acordo com a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Editora
Vislis Editores
Data
Maio de 2000
Impressão
Tipografia Guerra, Viseu
Páginas
1328
Formato
17 × 24 cm
ISBN
972-52-0079-9
Depósito legal
143626/99
Código
105200400004
Preço
A CONFIRMAR
Informação útil

O que convém saber

Conceitos do direito português explicados de forma simples. Informação geral, revista em outubro de 2026, que não substitui uma consulta.

  • Consulta jurídica e mandato forense

    Aconselhar sobre a aplicação da lei a um caso concreto e representar alguém em tribunal são atos próprios de advogados e solicitadores. O regime atual substituiu a lei de 2004.

    Base legalLei n.º 10/2024, de 19 de janeiroVer fonte
  • Proteção jurídica

    Quem não tem meios para pagar um processo pode pedir dispensa de custas, nomeação de advogado ou pagamento faseado. O pedido faz-se na Segurança Social e, sem resposta em 30 dias, considera-se aceite.

    Base legalLei n.º 34/2004, de 29 de julhoVer fonte
  • Férias judiciais

    De 22 de dezembro a 3 de janeiro, do Domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto. Nesses períodos os prazos ficam suspensos, exceto nos processos urgentes.

    Base legalLei n.º 62/2013, art. 28.º · CPC, art. 138.º
  • Honorários

    São acordados entre o advogado e o cliente, tendo em conta o tempo gasto, a dificuldade do assunto e a importância do serviço. Em caso de desacordo, pode pedir-se um laudo à Ordem dos Advogados.

    Base legalEstatuto da Ordem dos Advogados
  • Prazo para contestar

    Quem é citado numa ação cível tem, em regra, 30 dias para apresentar contestação. Se não contestar, os factos alegados pela outra parte podem ser considerados confessados.

    Base legalCódigo de Processo Civil, arts. 567.º e 569.º
  • Injunção

    Forma rápida de cobrar dívidas de contratos até 15 000 €, ou de transações comerciais. Se o devedor não se opuser, o credor fica com um título para avançar com a execução.

    Base legalDecreto-Lei n.º 269/98
  • Julgados de paz

    Tribunais de proximidade para litígios cíveis até 15 000 €, com custos reduzidos e possibilidade de mediação. Em muitos casos não é obrigatório ter advogado.

    Base legalLei n.º 78/2001
  • Divórcio

    Com acordo, pode fazer-se na Conservatória do Registo Civil, decidindo filhos, pensão de alimentos, casa de família e bens comuns. Sem acordo, o divórcio é pedido em tribunal.

    Base legalCódigo Civil, arts. 1773.º a 1781.º
  • Arguido e defensor

    Quem é constituído arguido tem direitos, como o de não responder a perguntas sobre os factos e o de ser assistido por advogado. Se não tiver advogado, é nomeado um defensor oficioso.

    Base legalCódigo de Processo Penal, arts. 57.º a 64.º
  • Contraordenações e coimas

    A decisão que aplica uma coima pode ser impugnada em tribunal no prazo de 20 dias após a notificação. A impugnação é entregue à entidade que tomou a decisão.

    Base legalDecreto-Lei n.º 433/82 (RGCO), art. 59.º
  • Acidentes de trabalho

    Avise o empregador o mais cedo possível, que por sua vez participa à seguradora. Sem acordo, o processo no tribunal do trabalho começa com uma tentativa de conciliação conduzida pelo Ministério Público.

    Base legalLei n.º 98/2009, de 4 de setembro
  • Insolvência

    Uma empresa deve apresentar-se à insolvência nos 30 dias seguintes a saber que não consegue pagar as dívidas vencidas. Antes disso, pode recorrer a alternativas como o Processo Especial de Revitalização (PER).

    Base legalCódigo da Insolvência (CIRE), arts. 17.º-A e 18.º
Justiça

Duas ideias sobre justiça

É melhor correr o risco de salvar um homem culpado do que condenar um inocente.

Voltaire

A base da sociedade é a justiça; o julgamento constitui a ordem da sociedade: ora o julgamento é a aplicação da justiça.

Aristóteles
Contactos

Fale com o escritório

Horário de atendimento A CONFIRMAR

Escritório

Avenida da República, n.º 34, 6.º
1050-193 Lisboa
MetroLinha Amarela
Estação Campo Pequeno, saída Av. Barbosa do Bocage
Autocarro150215E750751
GPS38.7252224, -9.1521024
Abrir no mapa

Telefone e email

Telefone+351 213 140 548
Telemóvel CONFIRMAR+351 919 411 130
Email (Ordem dos Advogados)manuel.doria.vilar-5636l@advogados.oa.pt